segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Relações Trabalhistas

  As aspirações profissionais dos trabalhadores mudaram nos últimos anos, passando a girar em torno de novas perspectivas de carreira e melhor ambiente interno.
Diante do dinamismo da economia brasileira e da disputa acirrada pelos melhores quadros profissionais, empresas e sindicatos se voltam para  atender às novas reivindicações trabalhistas nas negociações coletivas.
“O conteúdo da negociação coletiva mudou. Não é mais como há alguns anos, quando as reuniões se concentravam em sobre quanto seria o reajuste salarial”, disse o sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados Antônio Carlos Aguiar, que falou ao comitê estratégico de Diretores e Vice-presidentes Jurídicos da Amcham-São Paulo nesta quarta-feira (08/06).
Ele avalia que, há pouco tempo, o trabalhador tinha medo de perder o emprego, mas hoje não, porque há muito mais oportunidades de trabalho e os salários estão muito equiparados, inclusive entre diversas categorias.
O comprometimento do trabalhador em relação à empresa ou ao sindicato está diretamente relacionado aos resultados que ambos conseguirem obter para o seu colaborador ou associado. Uma nova geração de trabalhadores, mais imediatistas, está moldando a relação de lealdade das pessoas, afirma Aguiar.
“Se ele sair do setor de comércio e for para a prestação de serviços ou a indústria, receberá um salário parecido. Porém, se os benefícios forem levemente melhores em outro, o trabalhador não pensará duas vezes em optar pela nova colocação.”

ü  Acordos coletivos:
Os departamentos jurídicos das corporações passaram a exercer funções de cunho estratégico nesse contexto, conta Aguiar. “Através dos acordos coletivos de trabalho, os executivos conseguem flexibilizar as relações de trabalho e, com isso, otimizar a lei.”
Acordos coletivos de trabalho têm o mesmo patamar de uma lei, analisa o advogado. “Com eles, é possível dar benefícios diferenciados ao trabalhador”, afirmou.
Entre as práticas mais bem sucedidas de acordos coletivos, estão os benefícios flexíveis. “Pela lei, não é possível fazer essa distinção”, segundo o advogado.
Dentro das opções de benefícios oferecidos pelas empresas, os trabalhadores podem personalizar escolhas de acordo com suas necessidades.
“Um funcionário mais jovem pode não ter a mesma preocupação com a previdência privada do que alguém mais velho. O recém-casado quer plano de saúde melhor e o solteiro, um vale-alimentação maior”, exemplificou

ü  Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013
Informamos que foram acordados os termos da Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2013, com cláusulas vigentes  por um ou dois anos.
Esclarecemos que o SINDIGRAF - Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo negociou com a FTIGESP - Federação dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado de São Paulo, representando os Sindicatos Profissionais de: Araçatuba e Região; Barueri, Osasco e Região; Bauru e Região; Franca e Região; Guarulhos e Região; Jundiaí e Região; Marília e Região; Piracicaba, Limeira e Região; Presidente Prudente e Região; Ribeirão Preto e Região; Sorocaba e Região; Taubaté, Caçapava, Pindamonhangaba e São José dos Campos; de São José do Rio Preto (com exceção do próprio município), bem como os trabalhadores não organizados em sindicatos no Estado de São Paulo, e com o STIG - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, da Comunicação e Serviços Gráficos de São Paulo e Região.
Foram mantidos os benefícios previstos na convenção coletiva de trabalho de 2010 e alteradas apenas as condições referentes a três cláusulas, a saber: “reajuste salarial”, “salário normativo e diferenciado” e “participação nos resultados”. Destacamos abaixo os seguintes pontos:
REAJUSTE SALARIAL (CL. QUARTA)
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE (CL. QUINTA)
COMPENSAÇÕES (CL. DÉCIMA PRIMEIRA)
SALÁRIOS NORMATIVOS E DIFERENCIADOS (CL. TERCEIRA)
 ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE) (CL. SÉTIMA)
 HORAS EXTRAS (CL. DÉCIMA TERCEIRA)
ADICIONAL NOTURNO (CL. DÉCIMA QUARTA)
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (CL. DÉCIMA QUINTA)
 CESTA BÁSICA (CL. DÉCIMA SEXTA)
Mantida a redação prevista da convenção coletiva de trabalho de 2010.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2011 / 2013 será encaminhada posteriormente via correio, bem como disponibilizada no site www.sindigraf.org.br
Link (fonte): http://www.sindigraf.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4378&Itemid=60&lang=br

7 comentários:

  1. Eu Jenifer concordo com as relações trabalhista nas organizações, pois serve para nos orientar sobre os nossos direitos com o empregador e liga-lo ao departamento de Recursos Humanos.

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  2. As convenções coletivas tentam atender ao máximo as exigencia trabalhistas.

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  3. Na empresa em que eu trabalho, os empregados ficam anciosos quando definem o acordo coletivo anual.

    Panham.

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  4. No meu entendimento a relação trabalhista com o sindicato, quando vem para nos apoiar são bem vindos.

    Maria José

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  5. É de extrema importância o conhecimento dos colaboradores sobre acordos coletivos e convenção.


    Marcos

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  6. E LEGAL ESSA RELAÇÃO TRABALHISTA , PORQUE PODEMOS FAZER ACORDO COM A EMPRESA..

    PATRICIA

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  7. Acordo coletivo é uma forma de reconhecimento com a classe trabalhadora, o colaborador fica na expectativa de bons resultados da negociação entre a empresa e o sindicato por um
    salário melhor.


    Vergínia.

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